- 14:00Sir Liam Fox: O Reino de Marrocos, um parceiro fundamental do Reino
- 13:47Marrocos reforça parceria com a AIEA para integrar pequenos reactores modulares na sua transição energética
- 13:06Bitcoin bate recordes e atinge máximo histórico de 123.091 dólares
- 12:15A Madeira adota uma queda no imposto de renda: 7 milhões de euros em economia para os residentes
- 11:30O Rei Mohammed VI congratula-se com o Dia Nacional Francês e reafirma a força da Parceria Estratégica com Paris
- 10:45O ouro chega a uma cúpula de três semanas no cenário de tensões comerciais entre Washington e seus parceiros
- 10:34Trump diz que espera resolver Gaza na próxima semana
- 10:00Gaza: UNICEF denuncia a morte de sete crianças mortas enquanto espera pela água
- 09:33A União Europeia enfrenta um teste difícil face às ameaças tarifárias de Trump
Siga-nos no Facebook
Aprenda sobre a Lei sobre a Conduta de Atividades Industriais Tradicionais
O Conselho de Governo deliberou e aprovou o projeto de decreto No. 2.24.603 alterando o decreto No. 2.21.437 de 4 Jumada Al Awwal 1443 (9 de dezembro de 2021) implementando a Lei No. 50.17 sobre a condução das atividades tradicionais da indústria, apresentada por Fatima Al Zahra Amor Al, Ministro do Turismo, Indústria Tradicional, Economia Social e Sol.
Este projecto destina-se a rever e completar os requisitos do artigo 28.º do Decreto n.º 2.21.437 acima referido, prevendo a composição de representantes de alguns departamentos cuja composição é considerada útil para o trabalho do Conselho e a penitenciária resultante daí, ou seja, a autoridade governamental encarregada do interior, a autoridade governamental encarregada das finanças e a autoridade governamental encarregada da cultura.