- 17:15Crise Humanitária em Gaza: 21 crianças morreram de subnutrição e fome em 72 horas
- 16:30Estados Unidos anunciam a sua saída da UNESCO
- 16:17Marrocos: Líder em Desenvolvimento Sustentável e Resiliência Climática
- 15:48Iniciativas marroquinas para a África Atlântica ganham destaque em Dakar
- 15:44Portugal reafirma aposta no reforço da parceria estratégica com Marrocos
- 15:41David Fischer: A Parceria Marrocos-EUA, um Modelo para as Relações Bilaterais em África e no Médio Oriente
- 15:05Trump: Estamos preparados para lançar ataques repetidos contra instalações nucleares iranianas, se necessário
- 14:44Secretário-Geral da UNCTAD: Marrocos, uma fonte de inspiração para África e para além
- 14:21Marrocos Expande Diálogo com os Balcãs Ocidentais
Siga-nos no Facebook
Governo anuncia que já se pode voltar a pescar sardinhas
A campanha prevê, para este ano, um limite de capturas de 44.450 toneladas de sardinhas, sendo que Portugal fica encarregue de 66,5% destas (29.560 toneladas).
O Governo anunciou, esta quinta-feira, que os pescadores podem voltar a pescar sardinhas, em Portugal, tendo um limite anual de 29.560 toneladas, mais de 66% da quota atribuída à Península Ibérica.
De acordo com uma nota (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/4702-a-2024-863368978), publicado em Diário da República, o Executivo explica que: “A pesca da sardinha é reaberta a partir das 00:00 horas do dia 2 de maio de 2024”.
Portugal e Espanha gerem, de forma conjunta, a pesca da sardinha, de acordo com um plano plurianual para o período 2021-2026.
A campanha prevê, para este ano, um limite de capturas de 44.450 toneladas de sardinhas, sendo que Portugal fica encarregue de 66,5% destas (29.560 toneladas).
O despacho, assinado pelo ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, define também limites diários para descarga e venda de sardinhas.
As embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros, têm um limite é de 2.700 quilogramas (kg) ou 120 cabazes, quando aplicável.
Já as embarcações com comprimento superior a nove metros e inferior a 16 metros têm, por sua vez, um limite de 6.750 kg ou 300 cabazes.
Nos feriados nacionais é interdita a captura, manutenção a bordo, descarga ou venda de sardinha.